AgInt na Pet 10269 / SPAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO2013/0412971-0
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO.
QUESTÃO RELATIVA À INCLUSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NA RENDA MENSAL INICIAL. LEI N. 8.870/1994. INTELIGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.546.680/RS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão recursal gira em torno da inclusão, ou não, do décimo terceiro salário no cálculo da renda mensal inicial, antes e após a vigência da Lei n. 8.870/1994.
2. Esta Corte Superior firmou a seguinte tese repetitiva, no julgamento do REsp 1.546.680/RS: "O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada".
3. No caso, a decisão agravada concluiu no mesmo sentido do REsp 1.546.680/RS, tendo em vista que a parte reuniu os requisitos para a concessão do benefício em data anterior à publicação da Lei n.
8.870/1994, razão pela qual fez jus à inclusão do décimo terceiro salário na renda mensal inicial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Pet 10.269/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 21/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO.
QUESTÃO RELATIVA À INCLUSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NA RENDA MENSAL INICIAL. LEI N. 8.870/1994. INTELIGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.546.680/RS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão recursal gira em torno da inclusão, ou não, do décimo terceiro salário no cálculo da renda mensal inicial, antes e após a vigência da Lei n. 8.870/1994.
2. Esta Corte Superior firmou a seguinte tese repetitiva, no julgamento do REsp 1.546.680/RS: "O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada".
3. No caso, a decisão agravada concluiu no mesmo sentido do REsp 1.546.680/RS, tendo em vista que a parte reuniu os requisitos para a concessão do benefício em data anterior à publicação da Lei n.
8.870/1994, razão pela qual fez jus à inclusão do décimo terceiro salário na renda mensal inicial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Pet 10.269/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 21/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Francisco Falcão e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/06/2017
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008870 ANO:1994LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00028 PAR:00007LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00029 PAR:00003
Veja
:
STJ - REsp 1546680-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 904)
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