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Jurisprudência


AgInt na Pet 10271 / DFAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO2013/0415818-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/09 E RESOLUÇÃO N. 10/2007 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. 1. O pedido não pode ser admitido, considerando que o ora agravante não realizou o necessário cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Pet 10.271/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 02/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : DJe 02/03/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012153 ANO:2009 ART:00018 PAR:00003LEG:FED PRV:000007 ANO:2010 ART:00012 PAR:00004(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)LEG:FED RES:000010 ANO:2007(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : STJ - AgRg na Pet 10607-AC
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