AgInt na Pet 10743 / RSAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO2014/0304348-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO.
DISSOCIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITO INCIDENTAL DE REMESSA DOS AUTOS A OUTRO ÓRGÃO JURISDICIONAL. DEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS DEFERIDO.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no julgado recorrido. Aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Havendo pedido incidental de remessa dos autos ao colegiado das Turmas Recursais Reunidas da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul, tal pleito deve ser atendido, porquanto existe insurgência dirigida àquele órgão jurisdicional.
3. Pedido de remessa dos autos deferido.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt na Pet 10.743/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 17/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO.
DISSOCIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITO INCIDENTAL DE REMESSA DOS AUTOS A OUTRO ÓRGÃO JURISDICIONAL. DEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS DEFERIDO.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no julgado recorrido. Aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Havendo pedido incidental de remessa dos autos ao colegiado das Turmas Recursais Reunidas da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul, tal pleito deve ser atendido, porquanto existe insurgência dirigida àquele órgão jurisdicional.
3. Pedido de remessa dos autos deferido.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt na Pet 10.743/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 17/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/05/2017
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos
:
AgInt na AR 5757 RS 2015/0323137-8 Decisão:14/06/2017
DJe DATA:21/06/2017AgInt no PUIL 186 RN 2016/0318043-7 Decisão:14/06/2017
DJe DATA:21/06/2017AgInt na Pet 11289 SP 2016/0032027-5 Decisão:10/05/2017
DJe DATA:17/05/2017
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