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Jurisprudência


AgInt na Pet 11330 / RNAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO2016/0064985-4

Ementa
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. GDIBGE. EXTENSÃO AOS INATIVOS NOS MESMOS PATAMARES DOS SERVIDORES ATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA "PRO LABORE FACIENDO". PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ACERCA DO TEMA, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão que rejeitou liminarmente o pedido de uniformização de jurisprudência, nos termos do que dispõe o artigo 34, XVIII, do RISTJ. 2. Consoante jurisprudência do STJ, o incidente de uniformização possui natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, não sendo admitido como forma de irresignação recursal (v.g.: AgRg no REsp 1579241/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22/03/2016). 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet 11.330/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : DJe 21/09/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010259 ANO:2001***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ART:00014 PAR:00004
Veja : STJ - AgRg no REsp 1579241-RJ, PET 11343-RN
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