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Jurisprudência


AgInt na Pet 11505 / RRAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO2016/0165597-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de liminar para se atribuir efeito suspensivo ao recurso especial exige a demonstração cumulativa da plausibilidade do direito invocado no especial e do risco de dano irreparável. 2. No caso concreto, não lograram os requerentes demonstrar a existência dos requisitos autorizadores do excepcional provimento acautelatório almejado (fumus boni juris e periculum in mora), o que desautoriza o deferimento da medida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Pet 11.505/RR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 22/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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