AgInt na Pet 11727 / RNAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO2016/0263346-7
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA RETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, CONSOANTE SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO.
1. Em razão de a requerente ter se insurgido contra decisão proferida por Tribunal Estadual que teria usurpado a competência do STJ ao reter seu recurso especial, a petição foi recebida como reclamação.
2. Não é cabível o ajuizamento de reclamação contra decisão do Tribunal a quo que obsta o seguimento de recurso especial, com fundamento no art. 543-C do CPC/1973, porquanto não é admitida a utilização desta via como sucedâneo recursal. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na Pet 11.727/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA RETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, CONSOANTE SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO.
1. Em razão de a requerente ter se insurgido contra decisão proferida por Tribunal Estadual que teria usurpado a competência do STJ ao reter seu recurso especial, a petição foi recebida como reclamação.
2. Não é cabível o ajuizamento de reclamação contra decisão do Tribunal a quo que obsta o seguimento de recurso especial, com fundamento no art. 543-C do CPC/1973, porquanto não é admitida a utilização desta via como sucedâneo recursal. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na Pet 11.727/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja
:
(RECLAMAÇÃO - NÃO CABIMENTO) STJ - AgInt na Rcl 30467-PE, AgRg na Rcl 27295-RJ, AgRg na Rcl 28483-PE
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