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Jurisprudência


AgInt na Pet 9763 / RSAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO2013/0036491-1

Ementa
PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.  Em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, é inviável a discussão de matéria processual. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Pet 9.763/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/03/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Palavras de resgate : INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Veja : STJ - AgRg na Pet 9378-PR, AgRg na Pet 8779-CE, AgRg na Pet 9786-RJ
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