AgInt na PET no AREsp 675431 / ROAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0058759-1
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL. IRRESIGNAÇÃO.
1. A irresignação travestida de questão de ordem, quanto ao que foi decidido no agravo regimental, é manifestamente incabível, haja vista que o recorrente pretende a reforma de acórdão proferido por órgão colegiado, por via inadequada.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt na PET no AREsp 675.431/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL. IRRESIGNAÇÃO.
1. A irresignação travestida de questão de ordem, quanto ao que foi decidido no agravo regimental, é manifestamente incabível, haja vista que o recorrente pretende a reforma de acórdão proferido por órgão colegiado, por via inadequada.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt na PET no AREsp 675.431/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio
de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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