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Jurisprudência


AgInt na PET no AREsp 722909 / SCAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0133261-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO POSTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO RECURSAL OBTIDA. PERDA DE OBJETO. 1. O trânsito em julgado da sentença que julga procedentes os embargos à execução fiscal (pela prescrição, in casu) prejudica o julgamento de recurso especial aviado contra acórdão que mantinha decisão que rejeitara exceção de pré-executividade de mesmo objeto. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no AREsp 722.909/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 12/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 12/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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