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Jurisprudência


AgInt na PET no HC 359374 / SPAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS2016/0154515-4

Ementa
PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO, NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE, FORMULADO POR TERCEIRO. HABEAS CORPUS. AÇÃO CONSTITUCIONAL DE RITO CÉLERE E CARÁTER PERSONALÍSSIMO. NÃO CABIMENTO. PACIENTES SUFICIENTEMENTE ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretendida intervenção, em sede de habeas corpus, seja na qualidade de assistente ou de amicus curiae, além de não possuir amparo legal, é refutada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que a decisão agravada indeferiu o pedido de ingresso do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais no feito, na qualidade de amicus curiae, cujos pacientes estão suficientemente representados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não sendo hipótese de nomear nenhum órgão ou entidade para prestar-lhes assistência técnico-jurídica. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt na PET no HC 359.374/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais : "[...] embora o art. 138 do Novo Código de Processo Civil tenha inovado sobre a matéria - admitindo a participação do 'amicus curiae' nos casos em que a relevância da matéria -, e a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia recomendem a intervenção, entendo que esse dispositivo não se aplica na espécie, dado o caráter célere e personalíssimo da ação constitucional de 'habeas corpus', dedicado a proteger o direito de liberdade das pessoas".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00138
Veja : (HABEAS CORPUS - INTERVENÇÃO - AMICUS CURIAE - IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 377453-RJ, AgRg no HC 339782-ES STF - HC 109598
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