AgInt na PET no REsp 1567179 / RSAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0289780-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. ADEQUAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INTERVENÇÃO DA OAB. AMICUS CURIAE. DEMANDA DE CUNHO PARTICULAR.
AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O presente recurso especial discute a adequação dos honorários advocatícios fixados em demanda de cunho meramente subjetivo das partes, o que não caracteriza o interesse jurídico que justifique a admissão da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul na condição de amicus curiæ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na PET no REsp 1567179/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. ADEQUAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INTERVENÇÃO DA OAB. AMICUS CURIAE. DEMANDA DE CUNHO PARTICULAR.
AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O presente recurso especial discute a adequação dos honorários advocatícios fixados em demanda de cunho meramente subjetivo das partes, o que não caracteriza o interesse jurídico que justifique a admissão da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul na condição de amicus curiæ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na PET no REsp 1567179/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
Veja
:
(AMICUS CURIAE - DEMONSTRAÇÃO - RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO) STF - SS-AGR 3273-RJ, ADPF-MC 134(INTERVENÇÃO DA OAB - AMICUS CURIAE - AUSÊNCIA DE INTERESSEJURÍDICO) STJ - AgRg nos EREsp 1019178-DF, AgRg nos EDcl no REsp 1307229-PE(IAMICUS CURIAE - INFORMAÇÕES RELEVANTES OU DADOS TÉCNICOS) STF - ADI-ED 2591-DF
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