AgInt na PET no REsp 1584657 / RJAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2016/0057198-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO. EMENDA REGIMENTAL N. 14/2011. INEXISTÊNCIA DE PERPETUATIO JURIDICTIONIS.
1. Em conformidade com entendimento já pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, em caso de alteração da competência material por meio de emenda regimental, a fixação da competência se dará em conformidade com a data de distribuição do recurso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na PET no REsp 1584657/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO. EMENDA REGIMENTAL N. 14/2011. INEXISTÊNCIA DE PERPETUATIO JURIDICTIONIS.
1. Em conformidade com entendimento já pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, em caso de alteração da competência material por meio de emenda regimental, a fixação da competência se dará em conformidade com a data de distribuição do recurso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na PET no REsp 1584657/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED EMR:000002 ANO:1992(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)LEG:FED EMR:000011 ANO:2010(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)LEG:FED EMR:000014 ANO:2011(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
STJ - CC 3913-RJ, AgRg no AgRg no REsp 1215449-DF
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