AgInt na PET no RMS 49698 / PBAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0280187-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA CONTRA JULGADO PROFERIDO EM RMS NO STJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A via de impugnação adequada contra julgado proferido em Recurso em Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça é o Recurso Extraordinário (art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição da República).
2. Na hipótese dos autos, a atuação do STJ já se findou, não tendo mais nenhum recurso no âmbito dessa Corte de Justiça que permita a reforma da decisão, como pretende a requerente.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt na PET no RMS 49.698/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA CONTRA JULGADO PROFERIDO EM RMS NO STJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A via de impugnação adequada contra julgado proferido em Recurso em Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça é o Recurso Extraordinário (art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição da República).
2. Na hipótese dos autos, a atuação do STJ já se findou, não tendo mais nenhum recurso no âmbito dessa Corte de Justiça que permita a reforma da decisão, como pretende a requerente.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt na PET no RMS 49.698/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell
Marques."
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003 LET:A
Veja
:
STF - PET-AgR 5609-GO, PET-AgR 5068-SP
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