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Jurisprudência


AgInt na PET no RMS 49934 / PBAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0317711-7

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DIRIGIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Insurge-se o agravante contra decisão que negou seguimento a agravo manifestamente incabível, por ter sido interposto diretamente contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. 2. À luz do princípio da taxatividade, o agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal é cabível, apenas, para combater a decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário (art. 1.030, §1º, do CPC). Agravo interno improvido. (AgInt na PET no RMS 49.934/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 14/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/10/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 PAR:00001LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
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