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Jurisprudência


AgInt na Rcl 25059 / SPAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2015/0125338-0

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 12/2009. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 6º da Resolução-STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Hipótese em que a reclamação foi ajuizada antes da vigência do CPC de 2015, continuando submetida à disciplina da referida Resolução-STJ 12/2009. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl 25.059/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 09/03/2017)
Acórdão
A Segunda Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : DJe 09/03/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : "[...] a Segunda Seção, [...], quando do julgamento das Reclamações 3.812 e 6.721, decidiu que os agravos regimentais interpostos em face de decisões singulares que não conhecerem das Reclamações disciplinadas pela Resolução 12/2009 serão, igualmente, não conhecidos por decisão do relator". "[...] não cabe ao STJ, no julgamento da reclamação, reexaminar os documentos dos autos para perquirir acerca da natureza, prescindibilidade, valor e demais questões em torno dos serviços eventualmente prestados, o que torna absolutamente inviável a presente reclamação nesse aspecto".
Referência legislativa : LEG:FED RES:000012 ANO:2009 ART:00006(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (RECLAMAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - INVIABILIDADE) STJ - Rcl 3812-ES, Rcl 6721-MT
Sucessivos : AgInt na Rcl 25816 BA 2015/0167456-6 Decisão:10/05/2017 DJe DATA:15/05/2017AgRg na Rcl 7746 GO 2012/0010835-6 Decisão:10/05/2017 DJe DATA:15/05/2017AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl 22001 PR 2014/0292762-9 Decisão:22/03/2017 DJe DATA:06/04/2017
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