main-banner

Jurisprudência


AgInt na Rcl 25775 / CEAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2015/0165760-6

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. RESOLUÇÃO N. 12/2009-STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRECORRIBILIDADE. 1. Por força do art. 6º da Resolução nº 12/2009 - STJ, é irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento, por descabida, à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl 25.775/CE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000012 ANO:2009(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : STJ - AgRg na Rcl 15858-DF, RCD na Rcl 11029-ES
Sucessivos : AgInt na Rcl 17198 DF 2014/0061261-9 Decisão:10/05/2017 DJe DATA:22/05/2017AgInt na Rcl 16171 MS 2014/0014491-8 Decisão:26/04/2017 DJe DATA:15/05/2017AgInt na Rcl 21458 DF 2014/0259769-7 Decisão:22/03/2017 DJe DATA:07/04/2017
Mostrar discussão