AgInt na Rcl 29256 / SPAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2015/0320619-9
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
1. As hipóteses de cabimento da reclamação, sob a égide do CPC/1973, consoante disposto no art. 105, I, "f", da Constituição da República, abrangiam apenas a preservação da competência do STJ e a garantia da autoridade de suas decisões, de modo que a observância de acórdão proferido em recurso representativo da controvérsia é hipótese inaugurada com a vigência do novo CPC, o qual não encontra aplicação no caso concreto.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 29.256/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
1. As hipóteses de cabimento da reclamação, sob a égide do CPC/1973, consoante disposto no art. 105, I, "f", da Constituição da República, abrangiam apenas a preservação da competência do STJ e a garantia da autoridade de suas decisões, de modo que a observância de acórdão proferido em recurso representativo da controvérsia é hipótese inaugurada com a vigência do novo CPC, o qual não encontra aplicação no caso concreto.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 29.256/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
STJ - AgRg na Rcl 2425-PR
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