AgInt na Rcl 29257 / SPAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2015/0320624-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO SUSPENSO COM BASE NO § 1º DO ART. 543 DO CPC/1973. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, em hipótese de suspensão da tramitação do recurso especial, com fundamento no art.
543-C, § 1º, do CPC/1973, não se admite reclamação constitucional, descabendo falar em usurpação da competência do STJ, pois o ato da Presidência do Tribunal a quo não possui natureza decisória.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Rcl 29.257/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 13/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO SUSPENSO COM BASE NO § 1º DO ART. 543 DO CPC/1973. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, em hipótese de suspensão da tramitação do recurso especial, com fundamento no art.
543-C, § 1º, do CPC/1973, não se admite reclamação constitucional, descabendo falar em usurpação da competência do STJ, pois o ato da Presidência do Tribunal a quo não possui natureza decisória.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Rcl 29.257/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 13/06/2016)Acórdão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria
Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/06/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F
Veja
:
STJ - AgRg na Rcl 11561-RS, AgRg na Rcl 25203-RJ
Sucessivos
:
AgInt na Rcl 8177 RS 2012/0052069-0 Decisão:26/10/2016
DJe DATA:03/11/2016AgInt na Rcl 32237 SP 2016/0204642-3 Decisão:26/10/2016
DJe DATA:03/11/2016
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