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Jurisprudência


AgInt na Rcl 30854 / SPAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0088203-8

Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. I - Nos termos da Súmula n. 115/STJ, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". II - Determinada a providência de regularização da representação processual, conforme prevê o parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015 e não suprido o vício, aplica-se a Súmula n. 115/STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl 30.854/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 PAR:ÚNICO
Veja : STJ - AgRg no AREsp 813256-SP, EDcl no AgRg no AREsp 552221-RS, AgRg no REsp 1291778-RS
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