AgInt na Rcl 31274 / MSAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0101655-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL. ACLARATÓRIOS PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao tempo em que recebida nesta Corte a reclamação interposta pela parte agravante, pendia de julgamento na instância ordinária os embargos de declaração opostos contra o acórdão reclamado, situação que evidencia a indevida utilização do referido instrumento processual como sucedâneo recursal, sendo, assim, imperativa a sua extinção. Precedentes: AgRg na Rcl 29.501/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 2/5/2016; AgRg na Rcl 14.048/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 15/3/2016; AgRg na Rcl 19.369/MS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe 17/11/2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 31.274/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL. ACLARATÓRIOS PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ao tempo em que recebida nesta Corte a reclamação interposta pela parte agravante, pendia de julgamento na instância ordinária os embargos de declaração opostos contra o acórdão reclamado, situação que evidencia a indevida utilização do referido instrumento processual como sucedâneo recursal, sendo, assim, imperativa a sua extinção. Precedentes: AgRg na Rcl 29.501/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 2/5/2016; AgRg na Rcl 14.048/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 15/3/2016; AgRg na Rcl 19.369/MS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe 17/11/2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 31.274/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho,
Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2016
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:FLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187
Veja
:
STJ - AgRg na Rcl 29501-PR, AgRg na Rcl 14048-MG, AgRg nos EDcl na Rcl 19963-RJ, AgRg na Rcl 19369-MS
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