AgInt na Rcl 31647 / DFAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0136103-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A reclamação constitucional, prevista nos arts. 105, I, "f", da CF e 187 do RISTJ, tem a finalidade de fazer cumprir decisão prolatada em caso concreto, bem como de preservar a competência desta Corte Superior, não sendo cabível como sucedâneo recursal.
Precedente.
2. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ).
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt na Rcl 31.647/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 30/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A reclamação constitucional, prevista nos arts. 105, I, "f", da CF e 187 do RISTJ, tem a finalidade de fazer cumprir decisão prolatada em caso concreto, bem como de preservar a competência desta Corte Superior, não sendo cabível como sucedâneo recursal.
Precedente.
2. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ).
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt na Rcl 31.647/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 30/06/2016)Acórdão
A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Luis
Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:FLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187
Veja
:
(RECLAMAÇÃO - NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg na Rcl 12088-RJ
Sucessivos
:
AgInt na Rcl 32239 BA 2016/0204724-3 Decisão:26/10/2016
DJe DATA:03/11/2016AgRg na Rcl 28094 GO 2015/0271044-7 Decisão:24/08/2016
DJe DATA:29/08/2016
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