AgInt na Rcl 31835 / DFAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0157062-4
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROPOSITURA CONTRA ATO DO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO.
1. Reclamação ajuizada contra decisão proferida nos autos do REsp nº 1.438.263/SP, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no País versando sobre a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.
2. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, é incabível a reclamação que objetiva impugnar decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 31.835/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 19/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROPOSITURA CONTRA ATO DO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO.
1. Reclamação ajuizada contra decisão proferida nos autos do REsp nº 1.438.263/SP, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no País versando sobre a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.
2. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, é incabível a reclamação que objetiva impugnar decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 31.835/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 19/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/08/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg na Rcl 29987-MS, AgRg na Rcl 10593-DF, AgRg na Rcl 5874-DF, AgRg na Rcl 2540-DF
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