AgInt na Rcl 32132 / SCAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0193787-9
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Quando o agravo obstado na origem é manifestamente incabível, não se verifica hipótese de usurpação de competência deste Tribunal Superior, sendo inadmitido o manejo da via reclamatória.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 32.132/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Quando o agravo obstado na origem é manifestamente incabível, não se verifica hipótese de usurpação de competência deste Tribunal Superior, sendo inadmitido o manejo da via reclamatória.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 32.132/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2017
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
STJ - AgRg na Rcl 26796-RS, Rcl 9191-RJ
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