AgInt na Rcl 32213 / SPAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0202792-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO DO ART. 988 DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO COM BASE NO INCISO I, § 1º, DO ART. 543 DO CPC/1973. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, a reclamante teve seu recurso especial considerado prejudicado nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, decisão contra a qual foi interposto agravo regimental, desprovido pela Seção de Direito Privado do TJSP.
2. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, não cabe reclamação constitucional contra o julgado que nega provimento a agravo regimental interposto contra decisão de inadmissibilidade do especial fundada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, tendo em vista não estar caracterizada usurpação da competência do STJ.
Precedentes.
3. Ausência das hipóteses do art. 988, IV e §§ 4º e 5º, II, do CPC/2015, invocados no presente regimental.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Rcl 32.213/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO DO ART. 988 DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO COM BASE NO INCISO I, § 1º, DO ART. 543 DO CPC/1973. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, a reclamante teve seu recurso especial considerado prejudicado nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, decisão contra a qual foi interposto agravo regimental, desprovido pela Seção de Direito Privado do TJSP.
2. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, não cabe reclamação constitucional contra o julgado que nega provimento a agravo regimental interposto contra decisão de inadmissibilidade do especial fundada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/1973, tendo em vista não estar caracterizada usurpação da competência do STJ.
Precedentes.
3. Ausência das hipóteses do art. 988, IV e §§ 4º e 5º, II, do CPC/2015, invocados no presente regimental.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Rcl 32.213/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Nancy
Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria
Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Mostrar discussão