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Jurisprudência


AgInt na Rcl 32332 / MGAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0214128-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da CF/88, art. 187 do RISTJ e art. 988, II, do CPC/2015, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. 2. Incabível o ajuizamento de reclamação nesta Corte que tenha por objeto assegurar a autoridade de decisão proferida por Tribunal de Justiça Estadual. Nesse sentido: Rcl 32.343/MG, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 15/8/2016 e Rcl 32.295/MG, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe de 9/8/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl 32.332/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 02/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : DJe 02/03/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:FLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00988 INC:00002
Veja : STJ - AgInt na Rcl 32343-MG, RCL 32295-MG
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