AgInt na Rcl 32354 / SPAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0217073-7
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIA INCABÍVEL. SUCEDÂNEO RECURSAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
1. A reclamação não é instrumento hábil para adequar o julgado ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não se prestando como sucedâneo recursal.
2. Não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil de 2015, a reclamação se apresenta como incabível, sendo desnecessária qualquer manifestação meritória acerca das questões nela aventadas.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 32.354/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 17/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIA INCABÍVEL. SUCEDÂNEO RECURSAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
1. A reclamação não é instrumento hábil para adequar o julgado ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não se prestando como sucedâneo recursal.
2. Não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil de 2015, a reclamação se apresenta como incabível, sendo desnecessária qualquer manifestação meritória acerca das questões nela aventadas.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 32.354/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 17/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Raul
Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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