AgInt na Rcl 32374 / PEAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0218769-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL COM ARRIMO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO.
1. "É incabível reclamação contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com espeque no artigo 543-C, § 7º, I, do CPC (Questão de Ordem no Ag 2.154.599-SP)" (AgRg nos EDcl na Rcl 17.068/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 2/6/2014). Outros precedentes: AgRg na Rcl 10.805/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 7/2/2013; Rcl 7.415/SP, Relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 23/3/2012; e EDcl na Rcl 16.926/PE, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014.
2. Agravo interno provido.
(AgInt na Rcl 32.374/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL COM ARRIMO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO.
1. "É incabível reclamação contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com espeque no artigo 543-C, § 7º, I, do CPC (Questão de Ordem no Ag 2.154.599-SP)" (AgRg nos EDcl na Rcl 17.068/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 2/6/2014). Outros precedentes: AgRg na Rcl 10.805/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 7/2/2013; Rcl 7.415/SP, Relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 23/3/2012; e EDcl na Rcl 16.926/PE, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014.
2. Agravo interno provido.
(AgInt na Rcl 32.374/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho,
Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2017
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl na Rcl 17068-RJ, AgRg na Rcl 10805-RS, Rcl 7415-SP, EDcl na Rcl 16926-PE
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