AgInt na Rcl 32502 / SPAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0232838-4
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, DO CPC.
REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO.
1. O art. 320 do NCPC exige a instrução da petição inicial da reclamação com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo, no caso da reclamação, nos termos do § 5º do art. 988 do NCPC, imprescindível a comprovação de esgotamento das instâncias ordinárias.
2. No caso, os agravantes apresentaram, em sua petição inicial, insurgência contra a decisão monocrática proferida pelo relator da apelação, hipótese expressa de não cabimento da ação.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 32.502/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/12/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, DO CPC.
REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO.
1. O art. 320 do NCPC exige a instrução da petição inicial da reclamação com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo, no caso da reclamação, nos termos do § 5º do art. 988 do NCPC, imprescindível a comprovação de esgotamento das instâncias ordinárias.
2. No caso, os agravantes apresentaram, em sua petição inicial, insurgência contra a decisão monocrática proferida pelo relator da apelação, hipótese expressa de não cabimento da ação.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na Rcl 32.502/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti
e Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00988 PAR:00005 INC:00001 INC:00002
Veja
:
(RECLAMAÇÃO - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ÀPROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg na Rcl 18385-SP, AgRg na Rcl 11823-RS
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