AgInt na Rcl 32594 / DFAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0245319-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL RECLAMADO QUE NÃO OFENDE OBJETIVAMENTE O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
1. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida.
2. Na hipótese em apreço, não há falar em ofensa direta à decisão aqui proferida (REsp 964.351/DF), pois, na ocasião, não se determinou a forma de liquidação da sentença, tampouco os elementos de cálculo que compunham o critério eleito para aferir os valores a serem devolvidos aos reclamantes.
3. Agravo não provido.
(AgInt na Rcl 32.594/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 29/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL RECLAMADO QUE NÃO OFENDE OBJETIVAMENTE O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
1. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida.
2. Na hipótese em apreço, não há falar em ofensa direta à decisão aqui proferida (REsp 964.351/DF), pois, na ocasião, não se determinou a forma de liquidação da sentença, tampouco os elementos de cálculo que compunham o critério eleito para aferir os valores a serem devolvidos aos reclamantes.
3. Agravo não provido.
(AgInt na Rcl 32.594/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 29/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Segunda SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão,
Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra.
Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros
Maria Isabel Gallotti e Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/11/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
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