AgInt na Rcl 32625 / MGAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0249375-9
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CPC/2015. DECISÃO RECLAMADA PROLATADA POR MINISTRO DESTA CORTE EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A reclamação dirigida ao STJ destina-se a preservar a sua competência e garantir a autoridade de suas decisões, não sendo via própria, por ausência de previsão legal e constitucional, para impugnar julgado desta própria Corte Superior, hipótese em que serviria como simples sucedâneo do recurso originalmente cabível.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Rcl 32.625/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CPC/2015. DECISÃO RECLAMADA PROLATADA POR MINISTRO DESTA CORTE EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A reclamação dirigida ao STJ destina-se a preservar a sua competência e garantir a autoridade de suas decisões, não sendo via própria, por ausência de previsão legal e constitucional, para impugnar julgado desta própria Corte Superior, hipótese em que serviria como simples sucedâneo do recurso originalmente cabível.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Rcl 32.625/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
STJ - AgInt na Rcl 31835-DF, AgRg na Rcl 29987-MS, AgRg na Rcl 7083-MG, AgRg na Rcl 3717-BA, AgRg na Rcl 3766-BA
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