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Jurisprudência


AgInt na Rcl 32846 / RJAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0279037-3

Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL FEDERAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na espécie, o acórdão reclamado indeferiu o pleito do autor (militar da Marinha), em que objetiva ser agregado, com base no acervo fático-probatório dos autos de que "apesar da documentação acostada aos autos, o grau de incapacidade laborativa do agravante não ficou esclarecido, sendo necessária a realização de perícia médica para definir as limitações do agravante". 2. Como cediço, nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, a reclamação tem como propósito a preservação da competência e a garantida da autoridade das decisões dos Tribunais, o que não se deu na espécie. É instrumento processual de caráter específico e de aplicação restritiva, não servindo como medida destinada a avaliar o acerto ou desacerto das decisões proferidas pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl 32.846/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 14/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : DJe 14/02/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F
Veja : STJ - AgRg na Rcl 27548-PR, AgInt na Rcl 28688-RJ, AgRg na Rcl 26327-SP
Sucessivos : AgInt na Rcl 32731 SP 2016/0262454-5 Decisão:08/02/2017 DJe DATA:14/02/2017
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