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Jurisprudência


AgInt na Rcl 32964 / SPAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0297341-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno na reclamação não conhecido. (AgInt na Rcl 32.964/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 10/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros d do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : DJe 10/02/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos : AgInt na Rcl 32800 SP 2016/0272597-9 Decisão:08/02/2017 DJe DATA:10/02/2017
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