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Jurisprudência


AgInt na Rcl 33163 / GOAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0323729-3

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A inadmissão do recurso especial pelo Tribunal de origem, com base em regras meramente técnicas, como sóem ser as Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, não autoriza o ajuizamento da reclamação, sendo certa a impossibilidade de utilização desta via como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl 33.163/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
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