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Jurisprudência


AgInt na Rcl 33196 / RJAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0326933-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO PELA REMESSA DOS AUTOS À CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO CONTIDA NA DECISÃO. 1. Agravo interno no qual se busca a remessa dos autos à Corte de Justiça Estadual. 2. Consta do dispositivo da decisão agravada determinação de envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado, nos termos do artigo 1º da Resolução STJ n. 3/2016, pelo que não se evidencia interesse recursal em requerer o que já determinado na decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl 33.196/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 17/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : DJe 17/05/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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