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Jurisprudência


AgInt na Rcl 33445 / RJAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2017/0028988-7

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. 1. Tendo o Tribunal de origem proferido novo julgado enfrentando a questão apontada como omissa, conforme determinado por esta Corte, tem-se que o inconformismo do reclamante com a conclusão a que chegou o acórdão reclamado não caracteriza descumprimento da decisão proferida no AREsp 488587/RJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl 33.445/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
A Segunda Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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