AgInt na SLS 2138 / RSAGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2016/0078145-0
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. TUTELA ANTECIPADA. REAJUSTE DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS E DE LOTAÇÕES.
I - Espécie em que o decisum objeto do pedido de suspensão foi revogado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 70068423334.
II - Superveniente perda do objeto do pedido de suspensão.
Agravo interno prejudicado.
(AgInt na SLS 2.138/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. TUTELA ANTECIPADA. REAJUSTE DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS E DE LOTAÇÕES.
I - Espécie em que o decisum objeto do pedido de suspensão foi revogado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 70068423334.
II - Superveniente perda do objeto do pedido de suspensão.
Agravo interno prejudicado.
(AgInt na SLS 2.138/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, julgou prejudicado o
agravo, nos termos do voto do ministro relator. Os Ministros João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com o ministro relator.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Felix Fischer e a Ministra
Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2016
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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