AgInt na SLS 2165 / GOAGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2016/0177002-1
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO SUSPENSIVO. EMBARGO A CERTAME PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM AUTARQUIA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RISCO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS EVIDENCIADO. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO A ATIVIDADES ESSENCIAIS.
ECONOMIA PÚBLICA QUE PODE SER BENEFICIADA COM A REDUÇÃO DE ATÉ METADE NOS GASTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES DESTA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O fornecimento de água e o saneamento são atividades essenciais.
Por isso, a paralisação de certame para o provimento de cargos da Superintendência Municipal de Água e Esgoto - autarquia do Município de Catalão/GO - pode, sim, prejudicar a prestação do serviço, o que acarreta risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas.
2. "Causa grave lesão à ordem pública a decisão que determina a suspensão de concursos públicos para a contratação de servidores, ameaçando o funcionamento do serviço público municipal em áreas essenciais como a da saúde e a da educação. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg na SLS 1.449/PR, Rel. Min. ARI PARGENDLER, Corte Especial, julgado em 29/06/2012, DJe 31/08/2012).
3. Hipótese na qual, ainda, a efetivação do certame pode beneficiar notadamente a economia pública, com a redução de aproximadamente metade nos gastos da folha de pagamento do Município, pela substituição de comissionados e terceirizados por servidores efetivos.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt na SLS 2.165/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO SUSPENSIVO. EMBARGO A CERTAME PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM AUTARQUIA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RISCO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS EVIDENCIADO. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO A ATIVIDADES ESSENCIAIS.
ECONOMIA PÚBLICA QUE PODE SER BENEFICIADA COM A REDUÇÃO DE ATÉ METADE NOS GASTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES DESTA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O fornecimento de água e o saneamento são atividades essenciais.
Por isso, a paralisação de certame para o provimento de cargos da Superintendência Municipal de Água e Esgoto - autarquia do Município de Catalão/GO - pode, sim, prejudicar a prestação do serviço, o que acarreta risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas.
2. "Causa grave lesão à ordem pública a decisão que determina a suspensão de concursos públicos para a contratação de servidores, ameaçando o funcionamento do serviço público municipal em áreas essenciais como a da saúde e a da educação. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg na SLS 1.449/PR, Rel. Min. ARI PARGENDLER, Corte Especial, julgado em 29/06/2012, DJe 31/08/2012).
3. Hipótese na qual, ainda, a efetivação do certame pode beneficiar notadamente a economia pública, com a redução de aproximadamente metade nos gastos da folha de pagamento do Município, pela substituição de comissionados e terceirizados por servidores efetivos.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt na SLS 2.165/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 21/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Ministro Humberto Martins.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/10/2016
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministra LAURITA VAZ (1120)
Veja
:
STJ - AgRg na SLS 1449-PR
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