AgInt na TutPrv no AREsp 636546 / SPAGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0328252-1
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE SEGURO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo a apelo nobre exige que, no pedido de tutela provisória, seja demonstrada a presença, cumulativamente, dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
2. No caso em tela, não houve a demonstração do fumus boni iuris, uma vez que a pretensão deduzida no apelo nobre aparenta depender do reexame do conjunto fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias e da interpretação de cláusulas do contrato de seguro firmado entre as partes. Incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt na TutPrv no AREsp 636.546/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE SEGURO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo a apelo nobre exige que, no pedido de tutela provisória, seja demonstrada a presença, cumulativamente, dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
2. No caso em tela, não houve a demonstração do fumus boni iuris, uma vez que a pretensão deduzida no apelo nobre aparenta depender do reexame do conjunto fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias e da interpretação de cláusulas do contrato de seguro firmado entre as partes. Incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt na TutPrv no AREsp 636.546/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(FUMUS BONI IURIS - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg na MC 23933-ES, AgRg na MC 23606-SP, AgRg na MC 15186-TO
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