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Jurisprudência


AgInt na TutPrv no REsp 1537333 / SPAGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL2012/0066584-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO RECURSO. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O recurso especial tem seu objeto limitado à análise de matéria relativa aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença. Na hipótese, não há razão para que o recurso fique suspenso aguardando o julgamento de embargos de divergência que tratam de questão diversa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na TutPrv no REsp 1537333/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 24/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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