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Jurisprudência


AgInt na TutPrv no REsp 1596464 / SCAGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL2016/0106958-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. I - A atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial só deve ser deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da demora - circunstâncias essas que se verificam na presente hipótese. II - As circunstâncias da espécie recomendam a atribuição do efeito suspensivo, tendo em vista o vultoso numerário sub judice (R$ 29.198.224,88 - vinte e nove milhões, cento e noventa e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) e diante da grande dificuldade de empreender eventual recuperação de valor, além da probabilidade de eventual e futuro provimento do recurso especial. III - Agravo interno improvido. (AgInt na TutPrv no REsp 1596464/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 10/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01029 PAR:00005 INC:00001
Veja : (RISCO DE DANO GRAVE) STJ - AgRg na MC 16600-RJ, AgRg na MC 14499-ES
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