AgInt no Ag 1179992 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0070880-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COGNOSCIBILIDADE.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. Na apreciação do Agravo do art. 544 do CPC/1973, o órgão julgador não está adstrito à fundamentação empregada pelo Tribunal a quo, sendo possível examinar os demais requisitos de admissibilidade do recurso inadmitido e, até mesmo, o mérito deste.
2. Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no Ag 1179992/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 27/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COGNOSCIBILIDADE.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. Na apreciação do Agravo do art. 544 do CPC/1973, o órgão julgador não está adstrito à fundamentação empregada pelo Tribunal a quo, sendo possível examinar os demais requisitos de admissibilidade do recurso inadmitido e, até mesmo, o mérito deste.
2. Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no Ag 1179992/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 27/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 947901-PR
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