AgInt no Ag 1293877 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0055460-1
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU O RECLAMO E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Extinta a execução por homologação de acordo extrajudicial e, portanto, levantada a penhora causadora dos embargos de terceiro, esses restam prejudicados. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Em obediência ao princípio da instrumentalidade das formas, não se deve pronunciar a nulidade se inexistirem prejuízos às partes.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no Ag 1293877/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU O RECLAMO E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Extinta a execução por homologação de acordo extrajudicial e, portanto, levantada a penhora causadora dos embargos de terceiro, esses restam prejudicados. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Em obediência ao princípio da instrumentalidade das formas, não se deve pronunciar a nulidade se inexistirem prejuízos às partes.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no Ag 1293877/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(EMBARGOS DE TERCEIRO - ACORDO CELEBRADO NA EXECUÇÃO - FALTA DEINTERESSE DE AGIR) STJ - REsp 237760-RJ, REsp 218251-MG, AgRg no REsp 703384-SP(NULIDADE PROCESSUAL - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO) STJ - AgRg no REsp 1343272-MG, AgRg no REsp 1313970-TO
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