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Jurisprudência


AgInt no Ag 1315495 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0100433-1

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PATERNIDADE REGISTRAL E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE BIOLÓGICA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA INEXISTENTE. RECONHECIMENTO QUE SE DEU POR ERRO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imune ao crivo do recurso especial a conclusão do acórdão de segundo grau pela ocorrência de erro no reconhecimento de filho de terceiro e de ausência de paternidade socioafetiva, a teor do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. 2. O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada encontra o óbice de que trata o enunciado n. 182 da Súmula desta Casa. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no Ag 1315495/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 09/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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