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Jurisprudência


AgInt no Ag 1324730 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0115403-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Não se admite recurso especial quanto à alegada violação a dispositivos de lei federal que não contêm comando normativo suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Igualmente, a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial atrai o óbice da referida súmula. Precedentes. 2. Não se admite recurso especial por dissídio entre julgados do mesmo Tribunal nos termos da Súmula 13 do STJ. 3. É inviável conhecer o apelo nobre pela divergência, na medida em que apurar a similitude fática entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido exigiria reexame do material fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no Ag 1324730/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 13/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000007 SUM:000013 SUM:000284
Veja : (SÚMULA 284 DO STF - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEIVIOLADO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 724489-RJ, AgRg no Ag 1088576-RS, AgInt no AREsp 892248-MG, AgRg no AREsp 187299-DF(SÚMULA 7 DO STJ - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SIMILITUDE FÁTICA -REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1582424-TO, AgRg no AREsp 748127-SP, AgInt no REsp 1345421-PE
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