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Jurisprudência


AgInt no Ag 1346337 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0157226-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535, DO CPC. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. OPORTUNIDADE. EMENDA. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o reconhecimento de violação à norma de regência dos embargos de declaração se a petição do recurso não foi trasladada aos autos do agravo de instrumento. Precedentes. 2. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 3. As questões não debatidas no Tribunal de origem carecem do indispensável prequestionamento, a atrair as disposições do enunciado n. 211 da Súmula desta Corte. 4. A conclusão do Tribunal local de que houve utilização indevida de fotografias do autor para estampar camisetas comercializadas pela recorrente é imune ao crivo do recurso especial, haja vista as disposições do verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no Ag 1346337/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00001
Veja : (AUSÊNCIA DE CÓPIAS DAS PETIÇÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PEÇAESSENCIAL) STJ - AgRg no Ag 941891-SP(AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973) STJ - AgInt no AREsp 934118-DF
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