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Jurisprudência


AgInt no Ag 1346495 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0157405-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. RESCISÃO UNILATERAL INDIRETA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO INATACADOS. ALTERAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. A alteração das premissas fáticas utilizadas pelo acórdão recorrido, que concluiu pela inexistência de provas quanto à responsabilidade da recorrida pelo fechamento de filial da recorrente, implica revolvimento dos fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no Ag 1346495/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 03/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (MANUTENÇÃO DE FILIAL - ESCOLHA - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 236399-SP, AgRg no REsp 1304980-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 979500 PR 2016/0236531-6 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:16/02/2017AgInt no AREsp 914983 SP 2016/0117531-5 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:23/11/2016AgInt no REsp 1109699 RJ 2008/0283318-5 Decisão:27/09/2016 DJe DATA:10/10/2016
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