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Jurisprudência


AgInt no Ag 1367831 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0201248-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. 1. A pretensão veiculada no presente agravo interno deverá ser dirigida às instâncias ordinárias, tratando-se de questão a ser definida em seu âmbito, haja vista que a controvérsia versada no agravo de instrumento e na decisão combatida disse respeito somente à ocorrência ou não de prescrição na hipótese. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no Ag 1367831/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : STJ - AgInt no AREsp 932143-RO, AgInt no AgInt no AREsp 904698-RO
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