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Jurisprudência


AgInt no Ag 1433402 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2015/0199357-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. REGULARIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. A incidência da referida Súmula restringe-se aos casos de interposição de recurso dirigidos ao STJ para sua atuação como instância especial - art. 105, III, da Constituição Federal -, sendo certo que, ao decidir recurso em mandado de segurança, esta Corte atua como instância ordinária, motivo pelo qual é obrigatório ser oportunizada à parte a regularização da representação processual, nos termos do art. 13 do CPC/1973. 4. Agravo regimental desprovido. (AgInt no Ag 1433402/MT, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja : (RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INSTÂNCIA ORDINÁRIA -REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL) STJ - RHC 62050-MG
Sucessivos : AgRg no REsp 1558228 SP 2015/0242317-2 Decisão:17/05/2016 DJe DATA:10/06/2016
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