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Jurisprudência


AgInt no Ag 1433679 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2016/0291251-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO RECURSAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETA. CORTE SUPERIOR. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, o recurso cabível para impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial é o agravo em recurso especial, dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, e não o agravo de instrumento previsto no art. 1.030, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no Ag 1433679/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 05/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 PAR:00001 ART:01042 PAR:00002
Veja : STJ - AgRg no Ag 1433264-SP, AgRg no Ag 1431878-SP
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