AgInt no Ag 1433681 / PAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2016/0292363-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTAGEM DE PRAZOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO BUZAID. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. O marco temporal de aplicação do novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido, que, no presente caso, foi realizada sob a égide do CPC/1973 (e-STJ, fls. 219/220).
3. O acórdão que julgou os embargos de declaração foi publicado em 25/2/2016, mas o recurso foi interposto apenas em 14/3/2016, quando o prazo fatal seria 11/3/2016. Flagrante, portanto, a intempestividade do recurso ordinário.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no Ag 1433681/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTAGEM DE PRAZOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO BUZAID. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. O marco temporal de aplicação do novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido, que, no presente caso, foi realizada sob a égide do CPC/1973 (e-STJ, fls. 219/220).
3. O acórdão que julgou os embargos de declaração foi publicado em 25/2/2016, mas o recurso foi interposto apenas em 14/3/2016, quando o prazo fatal seria 11/3/2016. Flagrante, portanto, a intempestividade do recurso ordinário.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no Ag 1433681/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Francisco Falcão (Presidente) e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos
:
AgInt no Ag 1433683 PA 2016/0301742-5 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:26/06/2017
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